Amigo Vip
Boas experiências merecem ser compartilhadas...
E podem gerar benefícios.
Você já conhece o Colégio Magister e sabe a importância de uma educação de qualidade.
Agora você pode indicar um amigo e, caso ele realize a matrícula, vocês dois recebem benefícios especiais.
Essa é uma das formas de agradecermos pela sua confiança e fortalecer ainda mais a nossa comunidade escolar.
Participar é fácil.
1. Faça sua indicação.
Preencha o formulário com os dados do seu amigo.
2. Nós fazemos o restante.
A secretaria entrará em contato para agendar a visita do seu amigo.
3. Todos ganham.
Se a matrícula for efetivada, vocês dois recebem os benefícios.
Benefícios:
Você:
A cada estudante matriculado, você recebe:
✔ Voucher de R$ 500,00.
O Voucher será automaticamente trocado por desconto na mensalidade do período regular do mês de abril/2027.
Amigo recebe:
Quem chega ao Magister também ganha:
✔ 50% de desconto na matrícula
✔ 30% de desconto na 1ª mensalidade
Uma ótima oportunidade para começar a estudar no Magister.
Não cumulativo.
FAQ
Como funciona o Amigo VIP?
É simples! Você indica um amigo para conhecer o Colégio Magister.
Se ele realizar a matrícula, vocês dois recebem os benefícios previstos na campanha.
Quantos amigos posso indicar?
Você pode indicar quantos amigos desejar.
Para cada matrícula (cada estudante) efetivada por indicação válida, você acumula 01 voucher de R$ 500,00 que será trocado por desconto em mensalidade no regular, no mês de Abril.
Posso acumular esse desconto com bolsas ou outros benefícios?
A família que está indicando um amigo para o colégio receberá o voucher de R$ 500,00, sendo que esse valor será abatido no saldo a pagar da mensalidade de abril, independentemente de outros descontos que o aluno já possua.
Para o amigo indicado, o desconto obtido por meio do programa Amigo VIP não é cumulativo com outros descontos ou bolsas oferecidos pelo colégio.
Posso transferir meu desconto para outra pessoa?
Não. O desconto é pessoal, intransferível e pode ser utilizado exclusivamente nas mensalidades do curso regular do aluno participante, do ano letivo atual.
A indicação pode ser feita depois que meu amigo já realizou a matrícula?
Não. Para que a indicação seja válida, ela deve ser registrada antes da efetivação da matrícula do aluno indicado.
Quem pode indicar para esta campanha?
Somente pais/responsáveis por estudantes regularmente matriculados no Colégio Magister.
Não se aplica a colaboradores.
Posso me autoindicar?
No caso de uma família desejar matricular um segundo filho(a), esta não poderá se autoindicar.
Uma família que já tem um filho(a) matriculado(a) pode receber uma indicação para matricular uma segunda criança?
Não. O programa Amigo VIP é destinado à indicação de novas famílias para o Colégio Magister. Por isso, famílias que já possuem um filho matriculado não podem receber indicação para a matrícula de outro filho, mesmo que a indicação seja feita por uma terceira pessoa.
Por que criamos o Amigo VIP?
Acreditamos que a melhor recomendação é aquela feita por quem já conhece a nossa escola.
O programa Amigo VIP foi criado para reconhecer a confiança das famílias que compartilham a experiência Magister com novos alunos.
Conhece alguém que merece viver a experiência Magister?
REGULAMENTO DA CAMPANHA AMIGO VIP
1. DA CAMPANHA
1.1. A campanha Amigo VIP é uma iniciativa do Colégio Magister destinada a reconhecer e valorizar as famílias que compartilham sua experiência com novas famílias interessadas em conhecer a escola.
1.2. Por meio da campanha, pais ou responsáveis por estudantes regularmente matriculados no Colégio Magister podem indicar amigos para conhecer a escola e, caso a indicação resulte em matrícula válida, poderão ser concedidos os benefícios previstos neste regulamento.
1.3. A participação na campanha implica a ciência e a concordância com as condições estabelecidas neste regulamento.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A campanha será válida no período de 25/09/2026 a 28/02/2027, observadas as demais condições previstas neste regulamento.
2.2. As indicações realizadas fora do período de vigência da campanha não serão consideradas para fins de concessão dos benefícios.
3. QUEM PODE INDICAR
3.1. Podem participar da campanha exclusivamente *pais ou responsáveis por estudantes regularmente matriculados no Colégio Magister*.
3.2. A campanha não se aplica a colaboradores do Colégio Magister.
3.3. O participante poderá realizar indicações de quantos amigos desejar, não havendo, por si só, limite de indicações.
3.4. Cada estudante matriculado por meio de uma indicação válida gera 01 (um) voucher de R$ 500,00 para o responsável que realizou a indicação, observadas as condições deste regulamento.
4. DA INDICAÇÃO
4.1. A indicação deverá ser realizada por meio do formulário disponibilizado pelo Colégio Magister, com o preenchimento dos dados solicitados.
4.2. A indicação deverá ser registrada antes da efetivação da matrícula do estudante indicado.
4.3. Não serão consideradas válidas indicações realizadas após a efetivação da matrícula.
4.4. Ao realizar uma indicação, o participante declara que os dados fornecidos são verdadeiros e que está autorizado a compartilhá-los para a finalidade de contato relacionada à campanha, observada a legislação aplicável de proteção de dados pessoais.
4.5. Após o recebimento da indicação, o Colégio Magister poderá entrar em contato com a família indicada para apresentar a escola, esclarecer dúvidas e orientar sobre o processo de matrícula.
4.6. Caso um amigo receba duas ou mais indicações de diferentes famílias do Magister, apenas a primeira indicação será considerada válida e dará direito ao voucher da campanha.
5. DA AUTOINDICAÇÃO
5.1. Não será permitida a autoindicação.
5.2. No caso de uma família que já possui estudante matriculado no Colégio Magister desejar matricular um segundo filho ou outro filho, essa família não poderá realizar autoindicação para obter os benefícios da campanha, assim como não será permitido que outra família da escola indique esse segundo filho como Amigo VIP.
6. DOS BENEFÍCIOS PARA QUEM INDICA
6.1. A cada estudante cuja matrícula seja efetivada por meio de uma indicação válida, o participante que realizou a indicação terá direito a 01 (um) voucher no valor de R$ 500,00.
6.2. Os vouchers serão utilizados exclusivamente para abatimento no valor de mensalidade do curso regular, conforme as condições estabelecidas pela campanha.
6.3. A utilização dos vouchers ocorrerá no mês de abril, conforme previsto na campanha.
6.4. O valor do(s) voucher(s) será aplicado exclusivamente sobre o valor da mensalidade do período regular, não sendo destinado ao pagamento de outros serviços, taxas, materiais, atividades extracurriculares ou quaisquer outros valores eventualmente cobrados pelo Colégio Magister.
6.5. Havendo mais de uma indicação válida que resulte em matrícula, os respectivos vouchers poderão ser acumulados pelo participante, observado o disposto neste regulamento.
7. DOS BENEFÍCIOS PARA A FAMÍLIA INDICADA
7.1. A família indicada que efetivar a matrícula, observadas as condições da campanha, receberá:
*a)* 50% (cinquenta por cento) de desconto na matrícula; e
*b)* 30% (trinta por cento) de desconto na primeira mensalidade.
7.2. Os benefícios previstos neste item são pessoais e estão vinculados à matrícula decorrente da indicação válida.
7.3. Os descontos não são cumulativos com outras bolsas, descontos ou benefícios oferecidos pelo Colégio Magister.
8. DA NÃO CUMULATIVIDADE
8.1. Os benefícios concedidos por meio da campanha Amigo VIP não são cumulativos com outros descontos, bolsas ou benefícios oferecidos pelo Colégio Magister.
8.2. Na hipótese de o participante ou a família indicada possuir direito a mais de uma condição promocional ou benefício, será aplicada aquela que, de acordo com as regras comerciais vigentes, for cabível, sem acumulação entre os benefícios.
9. DA INTRANSFERIBILIDADE
9.1. O voucher e o respectivo benefício concedido ao participante são pessoais e intransferíveis.
9.2. O desconto decorrente do voucher poderá ser utilizado exclusivamente nas mensalidades do curso regular do aluno participante, no ano letivo correspondente à campanha.
9.3. Não será permitida a transferência, cessão, conversão em dinheiro ou utilização do benefício por terceiros.
10. DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
10.1. A simples realização da indicação não garante a concessão de qualquer benefício.
10.2. Os benefícios somente serão concedidos quando houver efetivação da matrícula do estudante indicado, desde que a indicação tenha sido realizada previamente e cumpra as demais condições deste regulamento.
10.3. Caso a matrícula não seja efetivada, não haverá concessão de voucher ou dos descontos previstos na campanha.
10.4. O Colégio Magister realizará a conferência das informações e das condições necessárias para validação da indicação e concessão dos benefícios.
11. DA VALIDAÇÃO DAS INDICAÇÕES
11.1. Para fins da campanha, será considerada válida a indicação realizada por participante elegível, dentro do período de vigência, antes da efetivação da matrícula e de acordo com as condições deste regulamento.
11.2. Serão desconsideradas as indicações “duplicadas” para o mesmo amigo, permanecendo válida apenas a primeira indicação realizada.
11.3. O Colégio Magister poderá desconsiderar indicações que apresentem informações incorretas, incompletas, inconsistentes ou que não atendam aos critérios estabelecidos neste regulamento.
11.4. A concessão dos benefícios estará condicionada à confirmação da validade da indicação e da efetivação da matrícula.
11.5. Somente serão consideradas as indicações cujo amigo esteja matriculado e ativo no Colégio Magister em 28/02/2027, sendo invalidadas as matrículas que eventualmente sejam canceladas antes dessa data.
11.6. Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento dos requisitos, caberá ao Colégio Magister realizar a conferência dos registros e documentos relacionados à indicação e à matrícula.
12. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
12.1. Os dados fornecidos por meio do formulário de indicação serão tratados pelo Colégio Magister para as finalidades relacionadas à campanha Amigo VIP, incluindo o contato com a família indicada e a gestão, validação e concessão dos benefícios.
12.2. O tratamento dos dados pessoais observará a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), bem como as disposições da política de privacidade do Colégio Magister.
12.3. Ao realizar a indicação, o participante deverá fornecer informações verdadeiras e observar as condições apresentadas no formulário de indicação.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A participação na campanha implica a aceitação integral deste regulamento.
13.2. Os benefícios da campanha não poderão ser convertidos em dinheiro, transferidos ou utilizados para finalidade diversa daquela expressamente prevista neste regulamento.
13.3. O Colégio Magister poderá realizar a conferência dos dados da indicação e da matrícula antes da concessão dos benefícios.
13.4. Eventuais situações não previstas neste regulamento serão analisadas e solucionadas pelo Colégio Magister, observadas as condições divulgadas da campanha e a legislação aplicável.
13.5. Este regulamento deverá permanecer disponível para consulta durante o período de vigência da campanha.
13.6. A campanha está sujeita às condições e regras estabelecidas neste regulamento.
Colégio Magister
[Razão social completa]
[CNPJ]
[Endereço]
Vigência: [data de início] a [data de encerramento].